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16 de dezembro de 2011

Lei proíbe a afixação de postes que não são compatíveis com calçadas


Vereador Chico Viana é o autor do projeto de Lei
Vereador Chico Viana é o autor do projeto de Lei
A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) promulgou o projeto de lei nº 023/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que agora entra em vigor como lei, proíbe a afixação de postes condutores de energia elétrica, telefonia e afins que ocupem mais de ¼ ou 25% de sua área de extensão em calçadas e em outras vias de circulação de pedestres no município de São Luís e dá outras providências.

Segundo o vereador Chico Viana, a lei visa garantir a segurança da população da cidade e a livre passagem das pessoas pelas calçadas e vias de São Luís.

"A proibição de afixação de postes que não superem mais de 25% de sua área de extensão é uma medida preventiva e preestabelecida por estudiosos do ramo, que garantem o limite de proteção aos pedestres quando circulam em vias públicas", garantiu Chico Viana.

De acordo com o Art. 1º da norma, fica proibida, no município de São Luís, a afixação de postes condutores de energia elétrica, telefonia e afins que ocupem mais de ¼ ou 25% de sua área de extensão em calçadas e em outras vias de circulação de pedestres.

Segundo o vereador as maiores aberrações são as bases dos postes da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), na Avenida Vitorino Freire e Africanos, no bairro da Areinha.

"Essas bases são feitas de concreto armado com quase quatro metros quadrados que tomam a calçada inteira, fazendo com que o pedestre tenha que usar a pista de rolamento, em flagrante ameaça à sua integridade física", criticou Chico Viana.

O vereador também chama atenção para este caso com relação à segurança dos condutores e passageiros de automóveis em caso de colisão. "O que parece é que, como sempre, a empresa está mais preocupada em preservar seu patrimônio, mesmo em detrimento à vida dos maranhenses", concluiu.

Multa diária 
O Art. 2º da lei esclarece que aqueles postes que se encontrarem em posição diversa da estabelecida pela lei deverão ser removidos pela empresa responsável sob pena de multa diária de R$ 500, em prazo não superior a 60 dias, ou seja, dois meses.


Fonte: O imparcial.com

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